TJRJ - 0822524-20.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0822524-20.2023.8.19.0204 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSANE MANGORRA DE MOURA, CARLOS RENATO MANGORRA DE MOURA AUTORIDADE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A mera declaração de hipossuficiência não induz à concessão do benefício, pois não tem o condão de comprovar a miserabilidade jurídica, gozando apenas de presunção relativa de veracidade.
A Concessão da gratuidade de Justiça configura hipótese excepcional, sendo os ganhos brutos do autor, conforme Id 183415709, bem como o patrimônio declarado pela autora, conforme DIRPF/Exercício 2024 do Id 183413939, incompatíveis com os requisitos legais para deferimento do benefício.
Por tais motivos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS RENATO MANGORRA DE MOURA - CPF: *20.***.*75-15 (AUTOR).
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05/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA HORA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de EDILAMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:10
em cooperação judiciária
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10/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0822524-20.2023.8.19.0204 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSANE MANGORRA DE MOURA, CARLOS RENATO MANGORRA DE MOURA AUTORIDADE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA HORA em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:54
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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