TJRJ - 0957242-44.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:05
Processo Desarquivado
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13/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0957242-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MATOS DA SILVA AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU ATO ORDINATÓRIO Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância deque os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DEBORA DA SILVA CARVALHO Servidor Geral 23526 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957242-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MATOS DA SILVA AZEVEDO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Compulsando os autos, verifico que o domicílio da parte autora é abrangido por um dos Foros Regionais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A parte ré, por sua vez possui sede na Cidade de São Paulo.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, parágrafo único, do LODJ, LEI Nº 6956 de 13/01/2015: Art. 10. ...
Parágrafo único: A competência dos Juízos das Vara Regionais, fixada pelo critério funcional -territorial, é de natureza absoluta.
Neste contexto, é importante lembrar que a competência do juízo é um dos pressupostos de validade para o legítimo exercício do direito de ação.
No caso, o Código de Defesa do Consumidor permite que a competência territorial seja fixada de acordo com o que for mais benéfico ao autor, podendo até mesmo ser utilizado o endereço de seu domicílio.
Desse modo, este Juízo é, a princípio, absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente demanda, podendo, a incompetência ser reconhecida, de ofício, em qualquer momento processual.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de CAMPO GRANDE , competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:22
Declarada incompetência
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25/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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