TJRJ - 0810402-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0810402-90.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIA CARDOSO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
31/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810402-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIA CARDOSO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao autor para dar andamento ao feito.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810402-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIA CARDOSO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Id.110700607- desentranhe-se a petição protocolada por equívoco.
Diga a parte autora em réplica.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/11/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:55
Desentranhado o documento
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26/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 22:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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