TJRJ - 0957310-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            31/03/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 01:42 Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA CRISTIANO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:42 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:06 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/02/2025 13:47 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2025 02:27 Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 07/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 16:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/12/2024 13:54 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/12/2024 11:26 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957310-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO, ALEXANDER DA SILVA CRISTIANO RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileiraouestrangeira,cominsuficiênciaderecursosparapagarascustas,as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma, dispõe que "Presume-se verdadeira alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, pois a parte autora demonstra possuir rendimentos que não condizem com a condição do hipossuficiente econômico, consoante declaração do IRPF de id 158072126.
 
 O contracheque de ID 158067649 apresenta valor líquido de mais de R$35.000,00, o que, data vênia, se mostra completamente descabido em relação ao pedido de gratuidade de justiça.
 
 Não foram juntados comprovantes de hipossuficiência em relação ao segundo autor.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça em relação a ambos os autores.
 
 Venha o preparo da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar
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                                            26/11/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 19:14 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO - CPF: *30.***.*92-04 (AUTOR). 
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                                            25/11/2024 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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