TJRJ - 0803081-93.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de B & L HOTELARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803081-93.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, B & L HOTELARIA LTDA Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado, como já houve a quitação total às rés,expeça-se mandado de pagamento, relativo ao valor dosIDs 164389007 (R$ 1.498,80) e 189163908 (R$ 1.570,06).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ao segundo réu para promover o pagamento da quantia requerida pela parte autora, advertido de que a condenação é solidária, sendo contralegem eventual alegação de exoneração da obrigação, pelo depósito de cota parte, data venia.
Pena de penhora. -
29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 06:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803081-93.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, B & L HOTELARIA LTDA Retifique a parte autora a planilha apresentada, devendo ser observados os termos fixados em sentença para o cômputo dos juros e da correção monetária, calculados até o pagamento parcial efetuado, data em que, a partir de então, incidirá a atualização do saldo remanescente, devendo a parte autora utilizar-se da ferramenta disponibilizada no site do TJRJ, para elaboração dos cálculos.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de B & L HOTELARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0803081-93.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, B & L HOTELARIA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de B & L HOTELARIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de B & L HOTELARIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803081-93.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, B & L HOTELARIA LTDA Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 07:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2024 07:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
16/09/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/09/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 22:14
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/07/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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