TJRJ - 0844297-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:39
Baixa Definitiva
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25/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844297-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO RÉU: MARLON BRUNO MIRANDA DA SILVA Analisando os autos, verifico que o executado reside fora dos limites de abrangência desse Juizado.
Assim, considerando que o foro competente para processar o feito em que se pretende a execução extrajudicial é o domicílio do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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