TJRJ - 0803055-17.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de YURI MATHEUS ANDRADE DE ARRUDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de YURI MATHEUS ANDRADE DE ARRUDA em 14/06/2025 06:00.
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803055-17.2021.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Considerando que o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, não obstante ter sido intimado a fazê-lo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao preparo do recurso no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, observando-se o disposto nono Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente" 3) Decorrido o prazo, certifique o cartório quanto ao preparo do recurso e voltem conclusos.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:33
Outras Decisões
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26/03/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de YURI MATHEUS ANDRADE DE ARRUDA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Petição Id 142322888 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos declaração atualizada de hipossuficiência da parte autora, cópia integral da última declaração de IR apresentada ou consulta junto à Receita Federal de que -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 07:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 07:27
Recebidos os autos
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03/08/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de YURI MATHEUS ANDRADE DE ARRUDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:06
Outras Decisões
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06/03/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 20:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 06:31
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:32
Decorrido prazo de YURI MATHEUS ANDRADE DE ARRUDA em 15/08/2022 23:59.
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19/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2022 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
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23/09/2021 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
-
23/09/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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