TJRJ - 0956694-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956694-19.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO PEDRO ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO EMBARGADO: ANDRE LUIS CYTRYNBAUM Descabido o valor da causa atribuído de R$6.000,00, haja vista que, nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício econômico pretendido ou o valor total da execução em caso de impugnação total.
Assim, face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial,EM PEÇA ÚNICA E SUBSTITUTIVA, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Em caso de emenda, certifique-se quanto a eventual necessidade de recolhimento da taxa judiciária e de custas remanescentes.
Após o decurso do prazo, sem manifestações, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
26/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:21
Outras Decisões
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25/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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