TJRJ - 0116827-57.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 18:16
Baixa Definitiva
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17/04/2025 18:15
Documento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 13:49
Documento
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18/02/2025 15:46
Conclusão
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24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:136.
APELAÇÃO 0116827-57.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0116827-57.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00954276 APELANTE: LIMONE 01 RDL RESTAURANTES LTDA ADVOGADO: RODRIGO HELUANY ALABI OAB/SP-173533 ADVOGADO: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO OAB/SP-188905 APELADO: MELTING ES FURUKAWA EPP ADVOGADO: AFONSO PACILÉO NETO OAB/SP-239824 ADVOGADO: CAROLINA ANDREO DE CARVALHO OAB/SP-260639 ADVOGADO: SHEILA JIATTI OAB/SP-187923 ADVOGADO: THARSIS SPERDUTTI OAB/SP-171170 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR -
22/01/2025 17:03
Pedido de inclusão
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21/01/2025 17:34
Inclusão em pauta
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05/12/2024 14:54
Conclusão
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05/12/2024 14:53
Documento
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05/12/2024 14:52
Documento
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05/12/2024 14:51
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela empresa ré, uma vez que, embora comprovada a existência de dívidas e de ausência de informação de faturamento na escrituração fiscal de 2024, a sociedade continua ativa e não foi comprovada a situaçáo financeira de suas contas bancárias. À apelante para que efetue o recolhimento do preparo, na forma simples, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 101, §2°, e 1.007, ambos do Código de Processo Civil. -
27/11/2024 15:15
Mero expediente
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21/11/2024 17:00
Conclusão
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11/11/2024 12:49
Confirmada
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11/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 16:25
Mero expediente
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23/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 11:16
Conclusão
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21/10/2024 11:00
Distribuição
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18/10/2024 13:09
Remessa
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18/10/2024 13:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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