TJRJ - 0844007-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
16/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 16/02/2025
-
16/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de DANIELLE ROGERIO NEVES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:17
Homologada a Transação
-
30/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844007-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE ROGERIO NEVES REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:13
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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