TJRJ - 0851777-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:33
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA BENEVIDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0851777-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA BENEVIDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO de Id151462976para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, ressalvado o art. 90 § 3º do CPC, e honorários na forma do acordo.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Autorizo a expedição de mandado de pagamento nos termos da avença, cabendo observarpoderes específicos em procuração sempre que direcionados aos patronos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. , 21 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:11
Homologada a Transação
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14/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 21:17
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:37
Outras Decisões
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12/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DA SILVA BENEVIDES - CPF: *71.***.*63-84 (AUTOR).
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06/09/2024 02:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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