TJRJ - 0807988-55.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 19/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0807988-55.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SERGIO MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo legal, a planilha atualizada do valor devido, para a expedição da certidão de crédito, conforme determinado na Sentença de ID 207365553, sob pena de baixa e arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025. - 
                                            
14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO DE BARROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807988-55.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de ação em que, por ocasião do cumprimento de sentença, foi constatada a inexistência de bens penhoráveis.
Assim, em observância ao que prevê a Lei 9.099/95 e seus princípios norteadores, outra solução não há que a extinção da presente execução.
Posto isso JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de id 200888098 pois o INSS é uma autarquia federal e não pode ser parte nos juizados especiais cíveis, ante a expressa proibição do art. 8º, caput, da Lei 9099/95.
Sem custas, nem honorários, face ao disposto no art.55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
09/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807988-55.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Id 200138166: Cumpra-se o aresto.
Diga o Exequente, efetivamente, como pretende prosseguir na execução, indicando bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
15/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:02
Juntada de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807988-55.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Id 193358551: Aguarde-se a decisão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 13:53
Outras Decisões
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20/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 14:30
Outras Decisões
 - 
                                            
25/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2025 13:57
Outras Decisões
 - 
                                            
21/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0807988-55.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ID156647573: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, por ser providência prematura e que não está fundamentada em qualquer hipótese legal.
Sequer houve esgotamento das diligências de praxe.
Diga o exequente em dez dias como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto - 
                                            
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 18:10
Outras Decisões
 - 
                                            
25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 17:01
Outras Decisões
 - 
                                            
03/10/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2024 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
03/10/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 04/09/2024
 - 
                                            
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO DE BARROS em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 20:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/08/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
 - 
                                            
24/06/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
 - 
                                            
16/06/2024 23:44
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 13:33
Outras Decisões
 - 
                                            
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/06/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
13/06/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
13/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2024 18:52
Outras Decisões
 - 
                                            
12/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/04/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2024 09:19
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
29/04/2024 09:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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