TJRJ - 0840296-56.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0840296-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: WYDSON PEREIRA MARIA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA ID 166261411 COM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA.
EM RÉPLICA. .
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DEBORA DA SILVA CARVALHO -
22/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840296-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: WYDSON PEREIRA MARIA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando que o autor informa que foi vítima de fraude na contratação dos serviços prestados pelo réu narrado em sua petição inicial e, que os valores das parcelas, vem sendo descontado da fonte de renda do autor desde julho de 2023 e, sequer restou comprovada a contestação dos descontos junto a parte ré, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano, razões pelas quais, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória, para melhor análise de suas alegações. 3 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 4 - Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WYDSON PEREIRA MARIA - CPF: *49.***.*80-30 (ADMINISTRADOR).
-
27/11/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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