TJRJ - 0809901-03.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ADEJAIR DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:47
Outras Decisões
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11/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809901-03.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEJAIR DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Decisão Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor do índice 209691072, guardadas as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523, 1º do CPC.
Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intime-se o Executado para o pagamento espontâneo do débito remanescente, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
31/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:58
Outras Decisões
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24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ADEJAIR DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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22/05/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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22/05/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ADEJAIR DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809901-03.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEJAIR DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Despacho Considerando a habilitação da parte Ré nos autos bem como os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação, bem como a concordância da parte autora com o julgamento antecipado, intime-se a parte ré para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta, caso ainda não a tenha apresentado.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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