TJRJ - 0801016-58.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:59
Juntada de petição
-
06/05/2025 08:50
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA TISSI em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:37
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801016-58.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUSA TISSI EXECUTADO: SEBASTIAO ELIAS GONCALVES RAMALHO Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ELIAS GONCALVES RAMALHO em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA TISSI em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA TISSI em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO ELIAS GONCALVES RAMALHO em 11/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:56
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804717-56.2024.8.19.0202
Luiz Barbosa Cabrita
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 12:10
Processo nº 0821391-12.2024.8.19.0202
Gabrielle Pereira Rosa de Oliveira
Davi Elias Fernandes Carvalho
Advogado: Marcio Augusto Alves do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:02
Processo nº 0802013-80.2024.8.19.0037
Joana Carelli
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 12:21
Processo nº 0810478-78.2024.8.19.0037
Ariadne Brust Fernandes
E Equipamentos E-Commerce dos Equipament...
Advogado: Ariadne Brust Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:32
Processo nº 0815351-48.2023.8.19.0202
Priscila dos Santos Hermenegildo
R Brasil Solucoes S.A
Advogado: Joao Paulo Morello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 16:33