TJRJ - 0824496-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 13:14
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:33
Processo Reativado
-
10/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 13:32
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como de -
26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de HIGO VINICIUS FONSECA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 01:28
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 01:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 01:28
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 01:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:25
Decretada a revelia
-
23/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824496-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGO VINICIUS FONSECA DOS SANTOS RÉU: FB LINEAS AEREAS S A 1) Certifique-se quanto à citação da parte ré.
Caso o AR tenha retornado positivo, voltem conclusos.
Caso o AR tenha retornado negativo, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte ré, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Caso o AR não tenha retornado, DESIGNE-SE ACIJ NA MODALIDADE PRESENCIAL EM SALA DE AUDIÊNCIA DO XVº JEC DE MADUREIRA, e cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça, podendo ser expedida carta precatória, se for o caso.
Intime-se a parte autora. 2) Nos termos do constante do Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados – art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95), venha o documento faltante (comprovante de residência com data de postagem/emissão inferior há três meses da data de distribuição em nome do autor ou em nome de terceiro juntamente com declaração de residência, bem como com cópias dos documentos de identidade e CPF do declarante), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE.
Transcorrido in albis, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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