TJRJ - 0139284-83.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 14:45
Conclusão
-
21/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 11:25
Conclusão
-
04/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:11
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 218/225: VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
Alega o Embargante que o processo foi extinto por abandono de causa, sem que fosse realizada sua intimação pessoal. É o relatório.
Decido.
Compulsando aos autos, verifica-se que assiste razão o Embargante.
Isto posto, em juízo de retratação, torno sem efeito a sentença de fls. 212/213, determinando o prosseguimento do feito.
Cumpra-se o final de fls. 207. -
05/11/2024 19:19
Conclusão
-
05/11/2024 19:19
Reforma de decisão anterior
-
05/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:14
Juntada de documento
-
03/10/2024 18:14
Juntada de petição
-
12/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2024 15:56
Conclusão
-
21/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 07:29
Conclusão
-
19/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:10
Juntada de petição
-
21/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 10:52
Conclusão
-
13/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:09
Juntada de petição
-
11/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:08
Conclusão
-
11/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 21:06
Conclusão
-
24/05/2023 21:06
Assistência judiciária gratuita
-
11/10/2022 18:41
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:35
Conclusão
-
12/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:42
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:28
Conclusão
-
14/12/2021 14:28
Recurso
-
14/12/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:01
Conclusão
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13/12/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:50
Apensamento
-
09/11/2021 17:56
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 15:21
Conclusão
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19/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 15:13
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 07:11
Conclusão
-
22/06/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 20:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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