TJRJ - 0809488-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:43
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 16:29
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:48
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809488-95.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIO EVERSON DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta do Juízo.
Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido, referente aos honorários sucumbenciais.
Com a vinda da informação e, recolhidas as custas, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome do(a) advogado(a); aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:37
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 16:35
Juntada de petição
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que não houve impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.976,95, apontada no id. 136613973 (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 meses, na fo -
26/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA LIRA DE THAUMATURGO
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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