TJRJ - 0812889-72.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0812889-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA ALVES PAIVA REQUERIDO: CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo do CPC/JEC para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GISELE MAZZA VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de AMANDA VEIGA DE LACERDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:01
Declarada incompetência
-
24/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de GISELE MAZZA VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AMANDA VEIGA DE LACERDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0812889-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA ALVES PAIVA RÉU: CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A ré CONSTRUTORA LYTORANEA SA arguiu preliminar de suspensão do feito, em sua contestação de index 139352231, devido ao fato de a mesma ter entrado em RECUPERAÇÃO JUDICIAL em data anterior à proposição desta demanda, todavia tal requerimento não merece prosperar. É evidente que só se submetem ao processo de recuperação judicial os créditos já existentes na data de início da recuperação, sendo certo que eventuais créditos gerados a partir de decisão judicial proferida neste processo terão sua execução processada por este juízo, não havendo motivos, portanto, para suspensão deste feito.
Ante o exposto indefiro tal preliminar arguida.
Tanto o réu Município do Rio de Janeiro, quanto a ré Águas do Rioarguiram preliminares de ilegitimidade passiva, em suas contestações, todavia, tais preliminares não merecem prosperar.
A parte autora comprovou através de imagens, bem como de comprovante de residência que mora em local diretamente afetado pelo programa "BAIRRO MARAVILHA" que é administrado pelo Município do Rio de Janeiro, sendo a ré Águas do Rio necessariamente atuante na execução das obras de urbanização e infraestrutura à população das zonas Norte e Oeste.
Ante o exposto indefiro tais preliminares arguidas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência do fato ilícito e a responsabilidade dos réus.
A 1ª ré, Construtora Litorânea S.A. se manifestou em provas em id 149258664, dizendo que não há mais provas a produzir.
Transcorrido o prazo, a parte autora e a 2ª ré, Águas do Rio, não se manifestaram em provas.
Ante o exposto, encontra-se encerrada a fase probatória.
Intimem-se as partes.
Preclusa e estando estável esta decisão, voltem os autos conclusos para Sentença P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
27/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PAIVA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PAIVA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA ALVES PAIVA - CPF: *04.***.*86-16 (AUTOR).
-
12/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:50
Outras Decisões
-
13/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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