TJRJ - 0800150-78.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0800150-78.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYGON NUNES VIDAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se pessoalmente a parte ré para comprovar o cumprimento integral da Decisão de id. 98246446, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada.
GUAPIMIRIM, 30 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
01/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo: 0800150-78.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYGON NUNES VIDAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo.
Sem preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas.
DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Fixo como pontos controvertidos, que deverão ser objeto das provas a serem produzidas, a legalidade do TOI aplicado, bem como a legalidade da interrupção do fornecimento de energia, a regularidade do medidor e configuração de dano moral. 3.
Para que não se alegue surpresa, ficam as partes cientes de que a presente será examinada sob a ótica dos princípios que regem o sistema de defesa do consumidor, tendo em vista a existência de relação de consumo no caso em tela, APLICO, portanto, a inversão do ônus probatório prevista no art. 6, VIII, do CDC, face a hipossuficiência da parte autora ante a superioridade técnica e financeira da parte ré.
No entanto, em que pese a inversão deferida, quanto à existência do dano moral, tendo em vista ser afeto ao direito da personalidade, o ônus probatório é exclusivo da parte autora, na forma do art. 373, I, do CPC/15. 4.
Nesse sentido, defiro a produção da prova documental suplementar com prazo de 15 (quinze) dias para juntada, dando-se vista à parte contrária nos termos do artigo 437, § 1º do CPC.
Assim, à parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito na defesa de seus interesses.
Após, as manifestações venham conclusos.
Intimem-se.
GUAPIMIRIM, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MAYGON NUNES VIDAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MAYGON NUNES VIDAL em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/01/2024 12:52.
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29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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