TJRJ - 0050213-68.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:33
Definitivo
-
14/02/2025 15:32
Expedição de documento
-
14/02/2025 15:28
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050213-68.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0023217-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00549996 AGTE: ESPÓLIO DE FLÁVIO NASCIMENTO DE JESUS REP/P/S/INVENT.JOSÉ ALVES DE JESUS SOBRINHO ADVOGADO: NEIDE NASCIMENTO DE JESUS OAB/RJ-073376 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ESPÓLIO.
UNIVERSALIDADE DE BENS E DIREITOS.
ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA.
RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL.
Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Aplicação de efeitos infringentes.
Impossibilidade.
Hipótese que não se mostra excepcional a ensejar a atribuição de efeitos modificativos.
Decisão recorrida que enfrentou as questões arguidas pela parte, de forma suficiente a possibilitar o julgamento dos recursos.
Desprovimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 16:32
Documento
-
19/12/2024 13:04
Conclusão
-
16/12/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 16/12/2024 E TÉRMINO EM 20/12/2024, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050213-68.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0023217-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00549996 AGTE: ESPÓLIO DE FLÁVIO NASCIMENTO DE JESUS REP/P/S/INVENT.JOSÉ ALVES DE JESUS SOBRINHO ADVOGADO: NEIDE NASCIMENTO DE JESUS OAB/RJ-073376 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
26/11/2024 14:51
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 13:45
Mero expediente
-
25/11/2024 11:31
Conclusão
-
22/11/2024 19:53
Documento
-
08/11/2024 15:11
Documento
-
18/10/2024 14:37
Documento
-
16/10/2024 00:05
Publicação
-
15/10/2024 15:25
Expedição de documento
-
15/10/2024 01:59
Mero expediente
-
10/10/2024 11:45
Conclusão
-
09/10/2024 17:56
Documento
-
07/10/2024 14:25
Confirmada
-
07/10/2024 00:05
Publicação
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04/10/2024 14:30
Expedição de documento
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04/10/2024 12:39
Documento
-
03/10/2024 16:08
Conclusão
-
30/09/2024 00:00
Não-Provimento
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13/09/2024 00:05
Publicação
-
12/09/2024 16:33
Inclusão em pauta
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11/09/2024 23:42
Remessa
-
10/09/2024 11:23
Conclusão
-
23/08/2024 12:19
Documento
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01/08/2024 16:09
Documento
-
02/07/2024 00:07
Publicação
-
01/07/2024 14:34
Documento
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
28/06/2024 14:15
Expedição de documento
-
28/06/2024 13:23
Confirmada
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28/06/2024 13:15
Expedição de documento
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28/06/2024 12:09
Decisão
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28/06/2024 11:07
Conclusão
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28/06/2024 11:00
Distribuição
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28/06/2024 01:11
Remessa
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27/06/2024 20:19
Remessa
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27/06/2024 20:17
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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