TJRJ - 0809063-23.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:33
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809063-23.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: ALDEMIRO GOMES DE SOUZA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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