TJRJ - 0329587-20.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:28
Juntada de petição
-
06/09/2025 19:27
Conclusão
-
06/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:47
Juntada de petição
-
17/07/2025 20:13
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se Sonia Regina Xavier para se manifestar sobre o pedido de exclusão da sucessão, formulado as fls. 163/168, no prazo de 15 dias. -
09/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:52
Conclusão
-
28/05/2025 14:43
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Estabelece o art. 1.831 do Código Civil a garantia ao cônjuge sobrevivente do direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência, desde que seja o único a inventariar. /r/nA proteção é conferida pela legislação de regência ao companheiro supérstite que não possua outro local para residir enquanto este viver ou não constituir nova união ou casamento, nos termos do art. 7º da Lei 9.278/96, que é o caso./r/nAssim, DEFIRO o direito real de habitação do imóvel à SONIA REGINA XAVIER DE OLIVEIRA./r/nO direito real de habiltação afeta apenas o poder de uso em relação a determinado bem imóvel.
No entanto, não altera os elementos concernentes à propriedade, á plena compatibilidade entre o exercício da habitação pela viuva e copropriedade constituída em favor dos sucessores. -
05/05/2025 14:51
Conclusão
-
05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:45
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:36
Conclusão
-
13/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:24
Juntada de petição
-
31/01/2025 21:50
Conclusão
-
31/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:26
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que os autos encontram-se paralisados sem manifestação da parte interessada, AG PRAZO P ARQUIVO 5 dias -
22/11/2024 11:05
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 02:39
Outras Decisões
-
02/10/2024 02:39
Conclusão
-
29/08/2024 00:25
Redistribuição
-
12/04/2024 17:23
Juntada de petição
-
15/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:01
Juntada de documento
-
14/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:06
Expedição de documento
-
24/11/2023 13:41
Conclusão
-
24/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:55
Juntada de petição
-
30/08/2023 13:02
Juntada de documento
-
07/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:53
Expedição de documento
-
20/07/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:30
Conclusão
-
24/05/2023 15:03
Juntada de petição
-
15/05/2023 09:27
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:40
Conclusão
-
12/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:29
Juntada de documento
-
30/11/2022 23:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881272-72.2023.8.19.0001
Maria Elizabeth Portugal Maia Pereira
Valdileia Santos
Advogado: Wanessa Machareti Klein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 11:38
Processo nº 0009554-74.2017.8.19.0028
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Mg Tour Agencia de Viagem e Turismo
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2019 00:00
Processo nº 0806296-80.2023.8.19.0038
Odaci Vieira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 13:14
Processo nº 0865197-41.2023.8.19.0038
Drogaria Lameiro Ni 2 LTDA
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jorge Roberto Soares Micho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 23:06
Processo nº 0827158-09.2022.8.19.0038
Antonia Amelia Aroucha Ribeiro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Erico Pedrosa Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 16:51