TJRJ - 0809794-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 18:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 03:05
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809794-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DOS SANTOS ADAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Rejeito a preliminar de “IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA”, pois, no caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas.
Desse modo, não tendo a impugnante desincumbido-se do ônus de provar que o impugnado possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, a rejeição da impugnação é medida imperativa. 2 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 3 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 4 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2024 15:15 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCIA ALESSANDRA BAPTISTA ALVES MOHAUPT em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 15:15 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/05/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ALESSANDRA BAPTISTA ALVES MOHAUPT em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIA ALESSANDRA BAPTISTA ALVES MOHAUPT em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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