TJRJ - 0800751-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800751-82.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS EXECUTADO: CLARO S.A.
Vistos, etc.
Embargos à execução interpostos por Claro S.A., sustentando ser indevida a execução, em razão do cumprimento da obrigação de fazer.
As obrigações foram estabelecidas em sentença, nos seguintes termos: 2) julgo procedente o pedido e condeno a ré a a retornar as linhas 21 97000-6313 e 21 97535-7386 no plano anterior CLARO NEXTEL DE 119,99 sob o contrato 148530571 e que a outra linha 21-98336-8676 seja migrada para pré-pago, no prazo de até 20 dias, a contar da publicação desta, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for cobrado em desconformidade, na forma do art. 487, I do CPC.
A intimação foi efetivada em 19/03/2024.
Em 04/04/2024, a parte ré peticionou informando o cumprimento, anexando link de contato telefônico com a parte autora.
Entretando, em que pese a reiterada afirmação de cumprimento, de regular funcionamento das linhas, o que se questiona no caso são as cobranças em desacordo com o limite contratado, conforme expressamente consignado em sentença.
Não esclarece a embargante o valor das cobranças realizadas a maior a partir de abril/2024.
Aliás, maior parte, objeto de execução anterior, com pagamento sem questionamento pela devedora, ora embargante.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, considerando o depósito em garantia e a quitação expressa, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a embargante, com amparo no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em prol da parte credora e/ou patrono(a) com poderes para tanto.
Após, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800751-82.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS EXECUTADO: CLARO S.A.
Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/7295-57, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cincodias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Outras Decisões
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 23:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800751-82.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS EXECUTADO: CLARO S.A.
Index 154371639 - Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o pagamento da multa em execução, em cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:03
Processo Reativado
-
09/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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