TJRJ - 0802176-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:03
Declarada incompetência
-
29/08/2025 17:53
Juntada de acórdão
-
04/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802176-29.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRINIDAD CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SERVICOS COMUNS ALFABARRA 1 - Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos e os rejeito por não vislumbrar nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que deva ser retificado.
Assim, se pretende a reforma da decisão, deve veicular seu pleito através da via adequada. 2 - VISTOS ETC Partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Considerando a verossimilhança das alegações do autor, bem como a sua hipossuficiência, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova, facilitando-se a defesa dos direitos do consumidor para determinar à empresa ré a apresentação de documentos, provando o alegado em sua defesa.
Defiro tão-somente a produção de prova documental no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802176-29.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRINIDAD CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SERVICOS COMUNS ALFABARRA À parte Ré sobre os documentos acostados com a petição de ID 138507076, nos moldes do art. 437, § 1º do CPC.Após,retornemconclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:08
Outras Decisões
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09/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TRINIDAD - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (EMBARGANTE).
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29/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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