TJRJ - 0875851-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 09:57
Baixa Definitiva
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15/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:34
Outras Decisões
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29/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0875851-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO DE SOUZA COUTINHO BRETAS REQUERIDO: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça aos requerentes.
Anote-se onde couber; 2) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifico que a pessoa jurídica EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, inscrita sob o nº de CNPJ 16.***.***/0001-69 foi extinta em razão de liquidação voluntária, consoante documento anexo.
A extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural, razão pela qual a empresa indicada para compor o polo passivo não possui mais capacidade de ser parte.
Esclareça-se, pois, a composição do polo passivo, uma vez que a pessoa jurídica apontada não possui capacidade de ser parte.
Emende-se.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
27/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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