TJRJ - 0840429-51.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0840429-51.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA RÉU: MARCOS VINICIUS LOPES PAIVA 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos seremjuntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Designo ACIJ para o dia 18/11/2025 às 14h, devendo as partes comparecerem ou representadas por preposto com poderes para transigir.
CABE AOS ADVOGADOS INFORMAREM SUAS TESTEMUNHAS SOBRE A DATA DA AUDIÊNCIA e comprovar nos autos que o fizeram (art. 455 do CPC).
O juízo não intimará testemunhas, salvo nas hipóteses do art. 455, p.4º, incisos III e IV, e p.5º do CPC.
A necessidade de produção de outras provas será avaliada durante o ato.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES PAIVA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
14/09/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802958-26.2024.8.19.0083
Rafael Alves de Freitas Filho
Tim Celular S.A.
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 13:39
Processo nº 0809859-48.2023.8.19.0211
Ana Lucia de Jesus Henrique
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ercimaria Assuncao de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 11:41
Processo nº 0803430-13.2023.8.19.0002
Wellington Reche
Milton Reche Mira
Advogado: Rosangela Soares Fontinele
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 22:59
Processo nº 0823788-26.2024.8.19.0014
Maria Rosa Trindade da Silva Ribeiro
Via S.A
Advogado: Ana Luiza Vieira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:08
Processo nº 0803151-32.2021.8.19.0023
Adilson Rodrigues Fagundes
Banco Bradesco SA
Advogado: Amanda da Silva Machado de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2021 11:35