TJRJ - 0804258-95.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
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12/06/2025 19:57
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804258-95.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804258-95.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00037682 RECTE: JADLOG LOGISTICA S.A ADVOGADO: ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES OAB/RJ-142053 RECORRIDO: MARIANA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI OAB/SP-302054 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios.
A obrigação não é fisicamente impossível, eis que bastaria à ora recorrente retirar novamente o pacote junto à tomadora do serviço e entrega-lo ao recorrido. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:18
Conclusão
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30/04/2025 12:17
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 10:00
Não-Provimento
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03/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 11:20
Inclusão em pauta
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27/03/2025 21:31
Conclusão
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27/03/2025 21:28
Distribuição
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27/03/2025 21:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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