TJRJ - 0823634-18.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:55
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO FILIPE AMARAL ROBERTI em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas de bens pelo juízo, sob pena de inviabilização do funcionamento regular, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma doart. 53, §4º da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, caso requerido.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO FILIPE AMARAL ROBERTI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:10
Outras Decisões
-
21/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
26/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:53
Outras Decisões
-
04/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:47
Outras Decisões
-
07/05/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO FILIPE AMARAL ROBERTI em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO FILIPE AMARAL ROBERTI em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALINE SCAPIN FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CESAR SCAPIN em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO FILIPE AMARAL ROBERTI em 27/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843228-78.2023.8.19.0002
Ambrozio Correa de Queiroz Filho
Maria de Lourdes da Vinha Queiroz
Advogado: Renata Coutinho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 16:22
Processo nº 0804447-73.2024.8.19.0253
Silvia Regina Barbosa Vicente Jorge
Antonio de Oliveira Araujo
Advogado: Ana Carolina de Souza Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 15:07
Processo nº 0826079-11.2024.8.19.0204
Sidney Goncalves de Souza
Samuel Stuart de Souza
Advogado: Luiz Claudio Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 02:04
Processo nº 0828459-69.2024.8.19.0054
Juliana Lima Pavezi
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabiana Morais Guedes Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 18:16
Processo nº 0802515-50.2024.8.19.0253
Talita Vieira Blunk
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joao Vitor Neves Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 17:11