TJRJ - 0802424-56.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO SANT ANA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0802424-56.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE ALVES DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação revisional de contrato c/c repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais proposta por LUCIENE ALVES DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Emenda à inicial, id. 72587633.
Renúncia dos patronos da demandante, id. 82873128.
Gratuidade de justiça indeferida, conforme decisão de id. 122044118.
No ensejo, a autora foi instada a promover o recolhimento das custas, bem como regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.
Regularmente intimado, a parte autora permaneceu silente, conforme certidão de id. 157128942.
Decido.
Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada, não regularizou sua representação processual, tampouco promoveu o recolhimento das custas processuais, torna-se imperiosa a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 290 c/c 485, IV c/c parágrafo 1º, I, do art. 76, todos do CPC.
Custas pela requerente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*18-38 (AUTOR).
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12/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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