TJRJ - 0841019-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841019-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA REGINA MIGUEL RÉU: TIM S A Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de fevereiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/02/2025 14:15
Juntada de petição
-
20/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:02
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de TIM S A em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de TIM S A em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIGUEL em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 14:41
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 20:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIGUEL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIGUEL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841019-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA REGINA MIGUEL RÉU: TIM S A 1) Diante da Certidão do OJA do id. 158202129, fixo o valor da multa diária em R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, a contar da intimação desta, cientes as partes que se atingido o limite a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos automaticamente. 2) No mais, traga a exequente os seus dados bancários e/ou do patrono, caso detenha poderes, para a expedição do mandado de pagamento referente ao depósito do id. 148247057, dizendo se dá quitação, no prazo de 05 dias. 3) Com os dados, expeça-se o mandado de pagamento.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:39
Outras Decisões
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIGUEL em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
02/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
29/07/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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