TJRJ - 0952537-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0952537-37.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: DIOGO XAVIER SILVA DECISÃO 1 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
14/11/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:20
Outras Decisões
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09/11/2024 22:24
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco Santander em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:25
Declarada incompetência
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03/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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