TJRJ - 0097585-13.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:55
Expedição de documento
-
27/06/2025 13:08
Conversão
-
26/06/2025 17:27
Conclusão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097585-13.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0908025-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01076338 AGTE: ALLAN DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 ADVOGADO: GISELLE MONTEIRO RIBEIRO OAB/RJ-239642 AGDO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DESPACHO: Fls. 90/92 e-doc. 90.
Intime-se a parte Agravada para que, em querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pelo Agravante. -
09/06/2025 17:20
Mero expediente
-
09/06/2025 16:25
Conclusão
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21/05/2025 15:46
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097585-13.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0908025-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01076338 AGTE: ALLAN DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 ADVOGADO: GISELLE MONTEIRO RIBEIRO OAB/RJ-239642 AGDO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PLEITO PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS E COMPELIR OS RÉUS A SE ABSTEREM DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer ¿ limitação de margem consignável cumulada com indenizatória com pedido de antecipação de tutela, pela qual foi indeferida a tutela de urgência, a fim de que os réus se abstenham de efetuar descontos a título de empréstimo consignado em percentual que ultrapasse 30% dos seus vencimentos, deduzidos os descontos legais e as verbas eventuais, assim como compelir os réus a se absterem de negativar o nome do autor junto aos serviços de proteção ao crédito.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber o acerto ou desacerto do pronunciamento que indeferiu o pedido de tutela antecipada, ou seja, faz-se necessário perquirir a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em decorrência dos efeitos da decisão sob ataque, bem como a probabilidade de provimento do recurso (os requisitos são cumulativos).III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência na extensão pleiteada pela parte Agravante.4.No caso em comento, o autor é guarda municipal, devendo ser aplicada a Lei Municipal n. 7.107/2021, que em seu artigo 1º prevê que o servidor do Município do Rio de Janeiro pode anuir com desconto em folha referente à modalidade de mútuo consignado até o limite de 55% de seus rendimentos brutos, abatendo-se os descontos obrigatórios.5.Extrai-se do acervo documental colacionado aos autos que os descontos não ultrapassam o limite de 55% de margem consignável atribuível aos servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro.6.
Artigo 300 do CPC.
Requisitos não preenchidos.
Avanço sobre o limite legal não comprovado.
Ausência de verossimilhança.
Decisão mantida.
Necessidade de dirimir dúvidas ou incertezas quanto ao alegado.
Ausência de probabilidade do direito.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. __________Dispositivo relevante citado: artigo 300 do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: TJRJ:0056857-27.2024.8.19.0000, 0062710-17.2024.8.19.0000, 0047899-52.2024.8.19.0000 e 0099183-36.2023.8.19.0000 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 17:52
Documento
-
14/05/2025 17:47
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097585-13.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0908025-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01076338 AGTE: ALLAN DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 ADVOGADO: GISELLE MONTEIRO RIBEIRO OAB/RJ-239642 AGDO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
29/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
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07/04/2025 16:03
Pedido de inclusão
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24/03/2025 19:01
Conclusão
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24/03/2025 19:00
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097585-13.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0908025-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01076338 AGTE: ALLAN DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 ADVOGADO: GISELLE MONTEIRO RIBEIRO OAB/RJ-239642 AGDO: BANCO DAYCOVAL S A Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DECISÃO: ...Nesse passo, indefiro o efeito suspensivo ativo, eis que não vislumbro os requisitos necessários, devendo aguardar a decisão de mérito do recurso pelo Colegiado.
Colha-se o dizer das partes Agravadas, assegurando-se o contraditório (art. 1.019, II, do CPC).
Oficie-se ao Juízo de origem dando notícia desta decisão, solicitando-o informações.
Depois, voltem-me. -
10/12/2024 13:41
Documento
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04/12/2024 16:30
Confirmada
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04/12/2024 16:11
Expedição de documento
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04/12/2024 12:54
Recebimento
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097585-13.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0908025-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01076338 AGTE: ALLAN DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 ADVOGADO: GISELLE MONTEIRO RIBEIRO OAB/RJ-239642 AGDO: BANCO DAYCOVAL S A Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
26/11/2024 16:35
Conclusão
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26/11/2024 16:30
Distribuição
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26/11/2024 13:08
Remessa
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26/11/2024 13:07
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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