TJRJ - 0093699-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:32
Definitivo
-
29/05/2025 13:29
Expedição de documento
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29/05/2025 13:28
Documento
-
29/05/2025 13:24
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 15:43
Documento
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30/04/2025 12:37
Conclusão
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29/04/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 16:08
Inclusão em pauta
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04/04/2025 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2025 15:26
Conclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 12:44
Mero expediente
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13/03/2025 17:19
Conclusão
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 16:04
Documento
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21/02/2025 13:18
Conclusão
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20/02/2025 00:01
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 17:02
Inclusão em pauta
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06/02/2025 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2025 15:54
Conclusão
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18/12/2024 00:05
Publicação
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15/12/2024 14:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 13:33
Conclusão
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25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0093699-06.2024.8.19.0000 AGRAVANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA AGRAVADO: MEGA RUSTICAO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA ME RELATOR: DES.
GABRIEL ZEFIRO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida em liquidação de sentença de obrigação de efetuar o conserto do veículo objeto da ação, além do pagamento de indenização.
Diante da impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer, foi determinada a conversão da referida obrigação em perdas e danos, fixando o valor efetivamente pago no ato da compra (R$ 141.000,00), uma vez que o vício do veículo tem natureza redibitória e poderia o credor ter pedido a devolução do preço pago desde o princípio da demanda.
O agravante pede que seja fixado ao valor do veículo indicado pela Tabela FIPE vigente no momento do pagamento e afastada a responsabilidade por eventuais débitos administrativos e tributários que recaiam sobre o automóvel até a efetiva transferência da propriedade à agravante.
Não se verifica a probabilidade do provimento do recurso, considerando que os argumentos recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, até porque os prejuízos derivados do perecimento da coisa devem ser suportados pelo devedor em mora.
Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Ao agravado.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024. _______________________________RELATOR DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO -
14/11/2024 19:36
Recebimento
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13/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 202ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** 605.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093699-06.2024.8.19.0000 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0041817-48.2015.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01035918 AGTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: ISABELA BRAGA POMPILIO OAB/DF-014234 AGDO: MEGA RUSTICAO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA ME ADVOGADO: JORGE EDGARD DOS SANTOS GONÇALVES OAB/RJ-154436 Relator: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
08/11/2024 16:36
Conclusão
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08/11/2024 16:30
Distribuição
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08/11/2024 16:28
Remessa
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08/11/2024 16:27
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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