TJRJ - 0804919-52.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804919-52.2023.8.19.0207 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804919-52.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01073611 APTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: RYAN RICARDO RAMOS RIBEIRO REP/P/S/MÃE PATRICIA PAULA PIRES ADVOGADO: LILIA BASTOS OAB/RJ-083659 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - DISTÂNCIA DA REDE CREDENCIADA - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO FORA DA REDE.I.
CASO EM EXAME:Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, proposta por menor impúbere representado por sua genitora, visando o custeio de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA), com técnicas específicas (PROMPT, PODD, fotobiomodulação e bandagem terapêutica), em clínica próxima à residência.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, impondo à operadora de saúde AMIL o custeio do tratamento fora da rede credenciada, diante da alegada distância das clínicas indicadas.
A ré interpôs apelação requerendo a reforma integral da sentença.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em custear tratamento fora da rede credenciada, diante da alegação de que os estabelecimentos indicados estariam distantes da residência do beneficiário, menor diagnosticado com TEA, e da suposta ausência de profissionais habilitados na rede.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A operadora de saúde indicou clínicas credenciadas aptas à realização do tratamento prescrito, situadas a 31 km e 21,9 km da residência do autor, ambas dentro do mesmo município.A distância alegada não se mostra excessiva ou desarrazoada, especialmente considerando que o próprio autor indicou raio de até 30 km como aceitável.A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS estabelece que o atendimento deve ocorrer no município ou em município limítrofe da área geográfica contratada.A ausência de comprovação de indisponibilidade de profissional habilitado na rede credenciada afasta a obrigação de custeio fora da rede.O custeio irrestrito fora da rede compromete o equilíbrio atuarial do contrato e o modelo mutualista do plano de saúde.IV.
DISPOSITIVO:Recurso provido.____________________________________________________Dispositivos relevantes citados:Lei nº 9.656/98; Lei nº 8.078/90; Resolução Normativa ANS nº 566/2022; CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada:TJ/RJ, AI 007732376.2023.8.19.0000, Des(a).
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, julgamento em 05/12/2023;TJ/RJ, AI 005672686.2023.8.19.0000, Des(a).
Carlos Santos de Oliveira, julgamento em 30/10/2023.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2025 16:26
Confirmada
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28/08/2025 11:20
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 16:41
Confirmada
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 132.
APELAÇÃO 0804919-52.2023.8.19.0207 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804919-52.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01073611 APTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: RYAN RICARDO RAMOS RIBEIRO REP/P/S/MÃE PATRICIA PAULA PIRES ADVOGADO: LILIA BASTOS OAB/RJ-083659 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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13/08/2025 11:12
Pedido de inclusão
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15/04/2025 17:32
Conclusão
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09/04/2025 14:12
Confirmada
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09/04/2025 10:01
Mero expediente
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02/12/2024 15:10
Conclusão
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02/12/2024 12:39
Remessa
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0804919-52.2023.8.19.0207 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804919-52.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01073611 APTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: RYAN RICARDO RAMOS RIBEIRO REP/P/S/MÃE PATRICIA PAULA PIRES ADVOGADO: LILIA BASTOS OAB/RJ-083659 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público -
26/11/2024 13:14
Conclusão
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26/11/2024 13:10
Distribuição
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25/11/2024 20:00
Remessa
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25/11/2024 19:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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