TJRJ - 0806383-02.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806383-02.2023.8.19.0211 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIANO SOUZA MANHAES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 15 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:31
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806383-02.2023.8.19.0211 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIANO SOUZA MANHAES RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO SOUZA MANHAES - CPF: *72.***.*50-71 (AUTOR).
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02/02/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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