TJRJ - 0839163-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839163-82.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE MOURA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Pretende a autora a concessão de tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os descontos realizados em seu contracheque a título de empréstimo consignado, o qual alega não ter contratado.
In casu, não há como se aferir, em cognição sumária, que houve fraude na contratação.
Outrossim, a autora relata que os empréstimos estão sendo descontados desde os anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024o que por si só, já demonstra a falta de urgência, eis que não é crível que a autora só tenha se dado conta dos referidos empréstimos, anos após o início dos descontos.
Desta forma, INDEFIRO a tutela requerida, na medida em que o contraditório se revela imprescindível.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao 11º Núcleo (RES. 385/21, RES. 398/21 e TJ/OE 20/21) em razão do que restou decidido na reunião da COMAQ de 16/03/24.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824991-23.2024.8.19.0014
Jorge Luiz Martins Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Julliana Silva Linhares Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 11:11
Processo nº 0840063-65.2024.8.19.0203
Marizelia Alves Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Simone Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:15
Processo nº 0807777-84.2023.8.19.0036
Rita Maria Alves dos Reis
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelle dos Santos das Chagas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 17:03
Processo nº 0843835-31.2022.8.19.0001
Eliana Rodrigues de Britto
Adriana Magalhaes Hoineff
Advogado: Deborah Sztajnberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 15:30
Processo nº 0843363-35.2024.8.19.0203
Ponto da Fotografia e Pesquisa LTDA
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Gizelli Coelho Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 16:09