TJRJ - 0902570-23.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:59
Documento
-
25/04/2025 06:11
Documento
-
11/04/2025 11:19
Confirmada
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 15:25
Documento
-
09/04/2025 14:50
Conclusão
-
08/04/2025 13:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 08:04
Documento
-
26/03/2025 11:10
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:28
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 12:38
Pedido de inclusão
-
18/03/2025 14:41
Conclusão
-
18/03/2025 14:40
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 12:58
Mero expediente
-
12/02/2025 11:26
Conclusão
-
10/01/2025 15:44
Documento
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- REMESSA NECESSARIA 0902570-23.2023.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0902570-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01073321 AUTOR: ELI DA SILVA ADVOGADO: CATIA OLIVEIRA MEATO OAB/RJ-091732 REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Ementa: REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - Art. 129-A da Lei 8.213/91 - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO.
Trata-se de ação em que o autor pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade funcional.
Comprovada por perícia judicial a redução da capacidade laboral por doença ocupacional e preenchimento dos requisitos da lei 8.213/91.
Reconhecida a procedência do pedido com restabelecimento do benefício e pagamento das parcelas vencidas.
Sentença mantida em reexame necessário.
Conclusões: Por unanimidade de votos, em reexame necessário, manteve-se a sentença, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 20:52
Documento
-
18/12/2024 14:55
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Sentença confirmada
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
REMESSA NECESSARIA 0902570-23.2023.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0902570-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01073321 AUTOR: ELI DA SILVA ADVOGADO: CATIA OLIVEIRA MEATO OAB/RJ-091732 REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS -
27/11/2024 16:03
Pedido de inclusão
-
26/11/2024 11:04
Conclusão
-
26/11/2024 11:00
Distribuição
-
25/11/2024 21:31
Remessa
-
25/11/2024 21:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0852281-26.2023.8.19.0021
Marcos Rogerio Silva Guimaraes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Angela de Barros Teixeira Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 15:19
Processo nº 0800405-45.2024.8.19.0070
Dara de Souza Ramos da Mata
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 16:04
Processo nº 0808708-94.2023.8.19.0066
Jose Florencio Neto
Servico Autonomo de Agua e Esgoto SAAE
Advogado: Eliandro Vilela Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 14:54
Processo nº 0824759-11.2024.8.19.0014
Jurema da Silva Mendonca
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Kely Kestian Rosa de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 08:48
Processo nº 0827791-98.2024.8.19.0054
Walace Cauan de Souza de Oliveira
Lojas Renner S.A.
Advogado: Joao Pedro Pires e SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 11:48