TJRJ - 0816926-86.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816926-86.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DA TRINDADE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SERASA S.A.
O Superior Tribunal de Justiça, afetou o Tema Repetitivo 1264, com vistas a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Neste sentido, determinou a suspensão de todos os feitos sobre a matéria: “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Diante disso, suspendo o feito, até o julgamento do Tema Repetitivo, pela Corte de Justiça.
Ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:28
Outras Decisões
-
04/11/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2022 10:22
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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