TJRJ - 0800663-22.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800663-22.2022.8.19.0039 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
APELADO: CAIO CESAR CORREA GALARANI Trata-se de procedimento de busca e apreensão em alienação fiduciária, em relação a qual houve desistência.
Para que a desistência produza seus efeitos, deve ser homologada por decisão judicial, na forma prevista pelo art. 200, parágrafo único, do CPC.
No caso dos autos, não há nenhum óbice à pretendida homologação.
Em primeiro lugar, porque a desistência foi apresentada em momento oportuno, ou seja, antes da sentença (art. 485, § 5º do CPC/2015).
Em segundo lugar, porque o advogado do autor tem poderes específicos para a prática do ato, no que agiu em observância ao disposto no art. 105 do CPC/2015.
Registre-se que a parte ré não foi citada e não apresentou contestação, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Publ.
Int.
Registrada eletronicamente.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Dê-se baixa a todas as restrições lançadas sobre o veículo objeto da ação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos PARACAMBI, 2 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:05
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 00:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:38
Outras Decisões
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17/08/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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