TJRJ - 0809324-32.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BENEDITO THEODORO DA SILVA - CPF: *66.***.*39-15 (REQUERENTE).
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31/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809324-32.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BENEDITO THEODORO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que “(…) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;”.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID 13589744, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos, comprovante de residência atualizado dos 03 (três) últimos meses, bem como documentação hábil, que comprove a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts. 320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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