TJRJ - 0871813-32.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:34
Baixa Definitiva
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871813-32.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA O microssistema dos Juizados adota procedimento diverso do CPC, quando o exequente não consegue indicar bens passiveis de penhora para satisfação do seu crédito, sendo que a inexistência de bens penhoráveis implica na imediata extinção do processo.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizadas e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Sem custas ou honorários.
P.I.
Transitada em julgado, considerando que já foi expedida a certidão de crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 08:57
Juntada de petição
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18/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:47
Juntada de petição
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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16/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:58
Decretada a revelia
-
16/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR DE ARRUDA CASTRO VIEIRA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:43
Juntada de petição
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03/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2023 20:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/12/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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