TJRJ - 0826484-21.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0826484-21.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ELISABETE CLEIA SILVA DOMINGOS AUTOR: ESPÓLIO DE ELZA VIDAL SILVA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que houve o óbito da autora (fls. 146842796), tendo os herdeiros informado não ter interesse no prosseguimento do feito (fls. 174567225).
Ante o passamento da autora e a ausência de interesse dos sucessores na continuidade do processo, alternativa não resta senão a de extingui-lo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
REVOGO eventual tutela/liminar deferida.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado a fls. 137877834 em favor do RÉU, independentemente do trânsito em julgado, e comunique-se à perita.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do NCPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê- baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
17/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0826484-21.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA VIDAL SILVA REPRESENTANTE: ELISABETE CLEIA SILVA DOMINGOS RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Considerando o óbito da autora, retifique o cartório a atuação para fazer constar ESPOLIO DE ELZA VIDAL SILVA.
Regularize o autor a representação do espólio, devendo apresentar procuração em seu nome e o termo de inventariança, se houver, e informar quem representa o espólio e se a falecida autora deixou mãe viva ou filhos.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO em 10/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MARTINS FURTADO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MARTINS FURTADO em 24/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 21/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:34
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 13:17
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:32
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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