TJRJ - 0802802-53.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS CALDAS FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo: 0802802-53.2024.8.19.0078 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS CALDAS FERNANDES EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando haver contradição/omissão na sentença.
O recurso foi oposto dentro do seu prazo, de acordo com a certidão cartorária. É o sucinto relatório, passo a decidir.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, pois são tempestivos.
No entanto, não carrega a sentença qualquer contradição ou omissão, resumindo-se a irresignação em mero inconformismo com o comando judicial que lhe foi desfavorável.
Face o exposto, CONHEÇO o recurso, porém não vislumbro nenhuma contradição ou omissão na sentença impugnada, razão pela qual REJEITO os embargos opostos.
Publique-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
26/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS CALDAS FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/10/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:53
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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