TJRJ - 0825674-69.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FABRICIO BRANDAO MOTTA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO BRANDAO MOTTA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825674-69.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BRANDAO MOTTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BRANDAO MOTTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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22/10/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/09/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/09/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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