TJRJ - 0955347-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/12/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955347-48.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA 1)Cite-se em execução, como requerido, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 3) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 4) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 5) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguirse-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 06:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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