TJRJ - 0808869-54.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BERNARDO GUIMARAES ERMIDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:28
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808869-54.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINETE FERREIRA CORTES RÉU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito e ainda considerando-se que cabe a instituição financeira ré comprovar que cumpriu seu dever anexo de informação junto a autora/consumidora., reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BERNARDO GUIMARAES ERMIDA em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:27
Decretada a revelia
-
07/08/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO GUIMARAES ERMIDA em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:56
Outras Decisões
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17/04/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINETE FERREIRA CORTES - CPF: *70.***.*64-61 (AUTOR).
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15/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:02
Outras Decisões
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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