TJRJ - 0809247-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 20:22
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BELRY FREITAS MACIEIRA NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809247-03.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELRY FREITAS MACIEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 17:15
Processo Reativado
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:02
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BELRY FREITAS MACIEIRA NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
19/04/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806112-55.2021.8.19.0213
Moises Menezes de Amorim
Joao Antonio de Moraes Andrade
Advogado: Viviane Leite Amorim Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2021 21:15
Processo nº 0813027-06.2024.8.19.0023
Marlene Nascimento Silva de Moraes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Cristiane da Silva Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 17:03
Processo nº 0803155-09.2024.8.19.0203
Karina Santos Lima Sant Anna
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Martins do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 20:58
Processo nº 0952505-95.2024.8.19.0001
Sebastiao Felicio Dardengo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Henrique Silva Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 13:49
Processo nº 0937420-69.2024.8.19.0001
Raquel Teresinha Lopes de Macedo Pimenta
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriel Rocha Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00