TJRJ - 0826636-89.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA - CPF: *40.***.*69-82 (AUTOR).
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22/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826636-89.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Em derradeira oportunidade, intime-se para atendimento ao determinado no Id. 198828968, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:05
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826636-89.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Ao autor no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Considerando que pretende a emenda da petição inicial para a ação pelo rito comum, com pedido de tutela de urgência para limitar os descontos das parcelas referentes aos empréstimos consignados à 30% da sua margem consignável, deverá adequar a peça apresentada para constar: a) Qual o valor líquido dos seus vencimentos, abatidos APENAS os descontos legais obrigatórios, quais sejam: imposto de renda e contribuição previdenciária e FUNDO DE SAÚDE. b) o valor de sua margem consignável, observada eventual normatização própria do cargo, e o valor que a excede. c) a relação completa dos contratos de mútuo celebrados, organizados em ordem cronológica, contendo as seguintes informações: (a) número, (b) data da celebração e (c) valor da parcela, a fim de que se possa determinar os mais recentes e verificar o montante excedente; Confeccionada a relação supra, caberá ao demandante identificar quais contratos foram celebrados dentro da margem consignável, informando se pretende insistir na demanda em relação a esses negócios jurídicos e seus participantes, ciente de que a veiculação de pedidos destituídos de fundamento constitui violação de dever processual (art. 77, II, do CPC).
Caso necessário, promova-se a emenda à inicial para adequação dos pedidos.
Deverá, ainda, apresentar a cópia de seu contracheque atual.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:03
Juntada de acórdão
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06/06/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:33
Outras Decisões
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17/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826636-89.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WLADIMIR DIVINO DIAS DE SOUZA - CPF: *40.***.*69-82 (AUTOR).
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27/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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